As delegacias de polícia de todo o Estado restringiram os atendimentos presenciais. Essa medida se dá como forma de prevenção, evitando assim aglomerações, por conta da disseminação do novo coronavírus.
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Os atendimentos presenciais serão realizados apenas em casos urgentes. Saiba abaixo quais casos se encaixam na determinação:
- autos de prisão em flagrante e de apreensão de adolescente infrator
- casos em que possa ocorrer o perecimento da prova, demandando imediata intervenção policial, inclusive operações e ações policiais
- homicídio, feminicídios, latrocínio e remoção de cadáver
- roubos, furtos, recuperação e devolução de veículos
- estupros
- violência doméstica com necessidade de medida de proteção de urgência, e crimes contra criança e adolescente
- extorsão mediante sequestro, sequestro e cárcere privado
Além dos casos urgentes determinados pelas delegacias, outros casos a critério da autoridade policial, em que seja configurada hipótese de emergência policial.